A NFe Complementar é emitida nos  seguintes casos:

Reajuste de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nela ainda deverão estar contidas as informações dos itens a serem complementados, com o devido destaque do tributo (NFe complementar de ICMS) ou com o valor que fora descrito a menor (NFe complementar de valor), uma ainda com a especificação da diferença da quantidade (NFe complementar de quantidade).

A idéia é que a soma das notas complementada e complementar represente a operação correta, assim, em quantidade e valor de produto, o contribuinte poderá declarar zero.

Roteiro para a emissão de uma NF Complementar: A Natureza da Operação precisa ser “Complemento de tributo”, ou “Complemento de preço”, conforme for o caso, mas a CFOP de dentro da tela do produto deve permanecer o mesmo enviado na nota a ser complementada.

Dados do Destinatário/Remetente: Deverá constar como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual foi impressa a NFe que está sendo complementada.

Dados do Imposto: Apenas deverão ser informados, os campos a serem complementados.

Importante lembrar que os valores de preços, impostos serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher apenas com a diferença.

  • Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Valor total = 0 (zero) ou valor a ajustar- Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
  • Modalidade de determinação da Base de cálculo = ‘Valor da operação’.
  • BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST Cálculo do Imposto.- Base de Cálculo ICMS = Valor do ICMS a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS
  • Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor do ICMS ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST
  • Valor Total dos Produtos = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento
  • Valor total da Nota Fiscal = Valor dos produtos, caso seja complemento de valor; ou Valor do ICMS ST, caso exista complemento de ST; ou 0 (zero) caso seja outro tipo de complemento;

Dados Adicionais / Informações Complementares: Preencher conforme o regulamento.

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