A Prorrogação do cest fez os comerciantes e fornecedores de tecnologia comemorar na quinta-feira (25.05) a publicação da norma.
O CEST é um código criado para as mercadorias e bens que são passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento da tributação nas operações subsequentes.
A AFRAC uniu seus esforços com associações varejistas, como a Fecomércio de São Paulo, e propôs inúmeros debates sobre o tema.
A principal preocupação sempre foi o fato de que esse código iria ser obrigatório para todo mundo ao mesmo tempo, ou seja, todos aqueles que emitissem documento fiscal para acobertar operações com bens e mercadorias que possuíssem CEST, independente se a operação estivesse ou não sujeita ao regime de substituição tributária, deveriam informar o código no documento.
Por se tratar de uma codificação nova a confusão gerada seria maior que os benefícios esperados pelo fisco, pois no dia 1º de julho de 2017 (pela legislação anterior) todo mundo iria ter que informar o código e, com certeza, muitos informariam códigos diferentes, acarretando em uma salada fiscal.
PRORROGAÇÃO DO CEST
Agora, com a prorrogação, apenas a indústria e o importador deverão informar esse código no dia 1º de julho deste ano. Os atacadistas terão que informar em outubro e, por fim, os demais segmentos (incluindo o comércio), deverão informar em 1º de abril de 2018.
Com os novos prazos todos vão conseguir se adequar de forma organizada e correta. Basta que fiquem atentos aos documentos fiscais emitidos pela indústria e importadores e poderão ter uma base aplicada do CEST por estes segmento para conferência e, assim, ter maior certeza para gerar a informação.
Entenda:Quer ver onde o CEST está regulado? Acesse a norma na íntegra (Convênio ICMS 52/2017): confaz.fazenda.gov
Quer ver a integra da prorrogação? Acesse o texto do Convênio ICMS 60/2017: confaz.fazenda.gov