As empresas já em atividade que pretendem aderir ao Simples Nacional precisam se apressar.
O prazo para opção termina na próxima quinta-feira (31) e, para fazê-lo, é necessário eliminar qualquer tipo de pendência que possam impedir o ingresso nesse regime tributário.
Débitos com a Receita Federal, previdência e com impostos municipais e estaduais precisam “ser zerados ontem, diz o contabilista Jorge Leveza de Sá, da Contep Assessoria.

“Deixar o pagamento para a última hora praticamente inviabiliza as ações para ajustes e impede a inscrição”, alerta o especialista.

A adesão ao simples pode ser feita via internet, no site ww8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção.
Não havendo pendências, a solicitação será deferida.Se houver, a opção ficará “em análise”.

Novas regras

O empresário também deve ter em mente que houve mudanças de regras no Simples. É preciso saber o que mudou para ver se o escolha é benéfica.

Leveza de Sá diz que, para isso, é preciso conhecer completamente os números do balanço social encerrado em 31 de dezembro de 2018, e ter a previsão de faturamento para 2019 e o objeto social, o que não é possível sem um planejamento e sem o conhecimento da estrutura de custos da empresa.
O mais indicado é buscar o auxílio de um profissional da área.

Alíquotas mais altas

Para empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI do Simples, por exemplo, a opção pode não ser vantajosa. Isso porque, conforme o faturamento, a emprsa pode ter aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos.
Pelas novas regras, a tributação dessa faixa específica parte de 16,93% do faturamento indo até 22,45%.

“As empresas precisam fazer uma análise tributária antes de aderir aos Simples.”
“Se a carga for menor ou igual, o Simples será mais benéfico”, recomenda Leveza de Sá.
Fonte: Destak Jornal