No dia 20 de outurbro de 2020 foi publicado pela Secretaria do Estado da Fazendo o ATO DIAT Nº 38/2020,
que fala sobre a implantação e as regras da NFC-e em Santa Catarina.
Como previsto no Ato não tem previsão de implementação até esse momento, mas já foi divulgado o perfil de requisitos para o sistema que desejar emitir NFC-e.
As desenvolvedoras de software e os contribuintes deveram fazer um TTD para solicitar junto a SEF o pedido para
a emissão da NFC-e no estado.
A SEF ainda divulgará novas datas e exigências em novos ATOS para começar a ser feito os testes em homologação no estado.
Pelo link a seguir pode ser feita a leitura na integra do referido ATO.
ATO DIAT Nº 38/2020
Fonte: SEF