Possuímos hoje no estado de Santa Catarina, 2 soluções fiscais que podem ser destinadas ao consumidor final PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Embora o plano seja que a utilização total, seja de NFC-e hoje o estado convive com às duas soluções nesta fase “transitória”.

PAF-ECF

PAF (Programa Aplicativo Fiscal) é um software, desenvolvidos para varejos e comércios, em geral, esse aplicativo segue uma série rigorosa de recomendações da SEFAZ. Possuí a finalidade de emitir os cupons fiscais através de uma impressora chamada de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) este equipamento não requer nenhuma conexão com internet, ela funciona como um livro, onde armazena todas as transações realizadas no PAF em sua memória fiscal.

Homologação PAF

Para fornecer esse software a empresa precisa ajustar sua ferramenta a todas as atualizações lançadas pelo SEFAZ no decorrer de 2 anos, após esse período deve comparecer em um órgão homologador credenciado pelo SEFAZ de Santa Catarina para análise do ER (ESPECIFICAÇO DE REQUISITOS).

NFC-e

O documento de existência física e digital denominado NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), é emitido de forma eletrônica, aonde vai estar documentando todas as operações comerciais. Que chega com a proposta de reduzir as obrigações acessórias, também vai aprimorar o controle fiscal pelos órgãos competentes.

NFC-e particularmente possui um sistema para que o consumidor possa conferir a autenticidade do documento fiscal, que foi recebido, ajudando assim a combater a sonegação e as fraudes de documentos não válidos, de uma forma muito simples, basta o consumidor ler o QRcode que vem na base da nota impressa que será encaminhado para as informações referentes ao documento.

Diferenças entre ECF e NFC-e

Além da forma como é emitido os documentos, existem outros pontos como, por exemplo, o armazenamento onde na ECF os dados ficam armazenados no próprio equipamento na memória fiscal, já a NFC-e transmite tudo em tempo real ao SEFAZ, caso esteja sem conexão, o certificado digital deve estar instalado no computador, para que aconteça assinatura do documento fazendo assim com que o mesmo fique em contingência até normalização da conexão.

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