Ajuste SINIEF 11/2025: NFC-e só para CPF e NF-e obrigatória para CNPJ

Ajuste SINIEF 11/2025: NFC-e só para CPF e NF-e obrigatória para CNPJ

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, aprovado em abril e que entra em vigor em 3 de novembro de 2025, traz mudanças importantes na emissão de notas fiscais eletrônicas, principalmente na NFC-e. A versão atualizada do ajuste reforça a distinção entre as notas destinadas ao consumidor final (PF) e aquelas para empresas (PJ).

Neste artigo, você vai entender:

  • O que diz o Ajuste SINIEF nº 11/2025

  • Como isso afeta quem emite NFC-e e NF-e

  • O que empresas varejistas e prestadores de serviço precisam ajustar

  • E como a ODVIX simplifica a adaptação a essas mudanças tributárias

O que estabelece o Ajuste SINIEF nº 11/2025

O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A partir de 3 de novembro de 2025, conforme publicado pelo CONFAZ, fica proibida a identificação do destinatário por CNPJ na NFC-e. Então:

  • A NFC-e só poderá ser emitida para destinatários identificados por CPF, documento civil de estrangeiros, ou consumidor final (sem informações).

  • Para vendas a empresas (CNPJ), a nota obrigatória passa a ser a NF-e (modelo 55).

Essa mudança reforça que a NFC-e deve ficar restrita a operações com consumidor final pessoa física, enquanto transações para empresas devem usar NF-e, reforçando a segurança fiscal e rastreabilidade.


Leia nosso blog sobre: Tipos de nota fiscal: NF-e, NFC-e e NFS-e explicadas de forma simples


Impactos práticos a partir de 3 de novembro de 2025

1. NFC-e para consumidor final (CPF)

A NFC-e continua válida para vendas presenciais a pessoa física e sem identificação. Não será mais permitido usar NFC-e para compras de empresas (CNPJ)

2. NF-e obrigatória para transações com empresas

Se o destinatário da venda for pessoa jurídica (CNPJ), mesmo em atendimento presencial, a nota obrigatória será a NF-e.

3. Adaptação obrigatória de sistemas

Varejistas e prestadores de serviço que utilizam emissores fiscais não atualizados precisam adaptar seus sistemas para emitir NF-e também, caso contrário, as notas podem ser rejeitadas.

4. Fiscalização mais rigorosa

Com o ajuste, o uso indevido da NFC-e para empresas vai se tornar claramente irregular e passível de autuação.

Como se preparar para as mudanças?

Para atravessar essa transição sem impactos operacionais, considere os seguintes passos:

  1. Avalie seu atual sistema emissor
    Verifique se permite emitir tanto NF-e, quanto NFC-e.

  2. Treine sua equipe de vendas
    Informar o tipo correto de nota no momento do atendimento evitará erros fiscais.

  3. Adapte seus processos fiscais e comerciais
    Atualize manualmente ou via sistema automaticamente quando o cliente for empresa.

  4. Atualize seus sistemas
    Garanta que o emissor fiscal está pronto para respeitar a nova regra.

  5. Use uma plataforma que já esteja preparada
    Com a ODVIX, por exemplo, você emite notas de forma ágil e conforme a legislação, sem risco de erro ou rejeição, podendo emitir tanto NF-e, quanto NFC-e.

Como a ODVIX te ajuda a se adequar ao Ajuste SINIEF nº 11/2025

A ODVIX é uma plataforma de gestão e emissão fiscal preparada para entrar em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Ela permite que você:

  • Emita NFC-e apenas para consumidor final (CPF)

  • Gera NF-e automaticamente quando o destinatário for empresa (CNPJ)

  • Armazena histórico fiscal, diferenciando os documentos conforme legislação

  • Evita rejeição e penalidades fiscais

  • Centraliza vendas online e offline, com controle de estoque e financeiro

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 reforça a distinção entre vendas para consumidor final (com NFC-e e CPF) e vendas para empresas (com NF-e e CNPJ). A partir de 3 de novembro de 2025, o uso incorreto pode gerar rejeições ou sanções fiscais.

Uma plataforma como a ODVIX simplifica essa adaptação e garante que suas emissões fiscais estejam sempre corretas e em conformidade. Conheça nossos planos, clicando AQUI.