
Ajuste SINIEF 11/2025: NFC-e só para CPF e NF-e obrigatória para CNPJ
O Ajuste SINIEF nº 11/2025, aprovado em abril e que entra em vigor em 3 de novembro de 2025, traz mudanças importantes na emissão de notas fiscais eletrônicas, principalmente na NFC-e. A versão atualizada do ajuste reforça a distinção entre as notas destinadas ao consumidor final (PF) e aquelas para empresas (PJ).
Neste artigo, você vai entender:
O que diz o Ajuste SINIEF nº 11/2025
Como isso afeta quem emite NFC-e e NF-e
O que empresas varejistas e prestadores de serviço precisam ajustar
E como a ODVIX simplifica a adaptação a essas mudanças tributárias
O que estabelece o Ajuste SINIEF nº 11/2025
O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A partir de 3 de novembro de 2025, conforme publicado pelo CONFAZ, fica proibida a identificação do destinatário por CNPJ na NFC-e. Então:
A NFC-e só poderá ser emitida para destinatários identificados por CPF, documento civil de estrangeiros, ou consumidor final (sem informações).
Para vendas a empresas (CNPJ), a nota obrigatória passa a ser a NF-e (modelo 55).
Essa mudança reforça que a NFC-e deve ficar restrita a operações com consumidor final pessoa física, enquanto transações para empresas devem usar NF-e, reforçando a segurança fiscal e rastreabilidade.
Leia nosso blog sobre: Tipos de nota fiscal: NF-e, NFC-e e NFS-e explicadas de forma simples
Impactos práticos a partir de 3 de novembro de 2025
1. NFC-e para consumidor final (CPF)
A NFC-e continua válida para vendas presenciais a pessoa física e sem identificação. Não será mais permitido usar NFC-e para compras de empresas (CNPJ)
2. NF-e obrigatória para transações com empresas
Se o destinatário da venda for pessoa jurídica (CNPJ), mesmo em atendimento presencial, a nota obrigatória será a NF-e.
3. Adaptação obrigatória de sistemas
Varejistas e prestadores de serviço que utilizam emissores fiscais não atualizados precisam adaptar seus sistemas para emitir NF-e também, caso contrário, as notas podem ser rejeitadas.
4. Fiscalização mais rigorosa
Com o ajuste, o uso indevido da NFC-e para empresas vai se tornar claramente irregular e passível de autuação.
Como se preparar para as mudanças?
Para atravessar essa transição sem impactos operacionais, considere os seguintes passos:
Avalie seu atual sistema emissor
Verifique se permite emitir tanto NF-e, quanto NFC-e.Treine sua equipe de vendas
Informar o tipo correto de nota no momento do atendimento evitará erros fiscais.Adapte seus processos fiscais e comerciais
Atualize manualmente ou via sistema automaticamente quando o cliente for empresa.Atualize seus sistemas
Garanta que o emissor fiscal está pronto para respeitar a nova regra.Use uma plataforma que já esteja preparada
Com a ODVIX, por exemplo, você emite notas de forma ágil e conforme a legislação, sem risco de erro ou rejeição, podendo emitir tanto NF-e, quanto NFC-e.
Como a ODVIX te ajuda a se adequar ao Ajuste SINIEF nº 11/2025
A ODVIX é uma plataforma de gestão e emissão fiscal preparada para entrar em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 11/2025. Ela permite que você:
Emita NFC-e apenas para consumidor final (CPF)
Gera NF-e automaticamente quando o destinatário for empresa (CNPJ)
Armazena histórico fiscal, diferenciando os documentos conforme legislação
Evita rejeição e penalidades fiscais
Centraliza vendas online e offline, com controle de estoque e financeiro
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 reforça a distinção entre vendas para consumidor final (com NFC-e e CPF) e vendas para empresas (com NF-e e CNPJ). A partir de 3 de novembro de 2025, o uso incorreto pode gerar rejeições ou sanções fiscais.
Uma plataforma como a ODVIX simplifica essa adaptação e garante que suas emissões fiscais estejam sempre corretas e em conformidade. Conheça nossos planos, clicando AQUI.