
Ajuste SINIEF nº 15/2025: como corrigir erros na NF-e após a entrega
O que é o Ajuste SINIEF nº 15/2025?
O Ajuste SINIEF nº 15/2025 trouxe regras mais claras para situações em que uma empresa percebe um erro na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente após a entrega da mercadoria ao cliente.
Antes dele, quando ocorria um erro e não era possível corrigir por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou de uma Nota Fiscal Complementar, o contribuinte ficava em um verdadeiro limbo fiscal: não havia previsão legal exata de como proceder.
Agora, com o novo ajuste, existe um procedimento específico, com prazo definido e condições claras, o que traz mais segurança jurídica para as empresas.
Qual é a principal mudança?
A principal novidade é o prazo:
A empresa terá até 168 horas (7 dias corridos) após a entrega da mercadoria para corrigir a NF-e, desde que atenda aos critérios previstos.
Isso significa que, se a mercadoria já chegou ao cliente, ainda assim será possível corrigir determinados erros sem precisar fazer uma nova circulação de mercadoria ou arcar com penalidades.
Quando o Ajuste SINIEF nº 15/2025 pode ser usado?
O procedimento pode ser utilizado quando:
A mercadoria foi entregue ao cliente.
Foi identificado um erro na NF-e emitida.
Não é possível resolver com CC-e ou NF complementar.
A correção não envolve nova circulação de mercadoria.
A correção é feita dentro do prazo de 7 dias corridos.
Quando o procedimento não pode ser aplicado?
O Ajuste SINIEF nº 15/2025 também definiu situações em que a regra não se aplica:
Devoluções simbólicas parciais: se apenas parte da operação precisar ser anulada, esse ajuste não vale.
Alteração de CNPJ base do destinatário: não é permitido corrigir para outro cliente (isso configuraria nova operação).
Quando for possível usar CC-e ou NF complementar: a prioridade continua sendo utilizar os meios já existentes.
Exemplos práticos de aplicação
Para entender melhor, veja alguns exemplos de situações em que o Ajuste SINIEF nº 15/2025 pode ser aplicado:
Erro em campo de endereço: a mercadoria foi entregue corretamente, mas o complemento do endereço estava errado na nota.
Erro na unidade de medida: o produto foi entregue, mas a NF-e indicou “caixa” em vez de “unidade”.
Erro em código NCM secundário: um detalhe que não afeta o valor do imposto, mas precisa estar correto para compliance.
Diferença para outros procedimentos já existentes
CC-e (Carta de Correção Eletrônica): pode ser usada para corrigir erros que não alterem valores fiscais. Porém, existem limitações: não pode alterar destinatário, valores ou CFOP.
Nota Fiscal Complementar: usada quando há necessidade de complementar valores de impostos ou quantidades.
O Ajuste SINIEF nº 15/2025 não substitui esses dois instrumentos. Ele só deve ser usado quando nenhum dos dois for suficiente para corrigir a falha encontrada.
Impactos para as empresas
Para o varejo
No varejo, onde o volume de notas fiscais é grande, esse ajuste evita retrabalhos e devoluções simbólicas desnecessárias, reduzindo custos operacionais.
Para a indústria
Na indústria, erros em detalhes como NCM ou unidade de medida são comuns. O ajuste traz segurança para que a operação não precise ser refeita.
Para o atacado
Atacadistas lidam com clientes de diferentes estados e CFOPs variados. Ter a possibilidade de corrigir falhas sem movimentar mercadorias novamente é um ganho de agilidade.
Boas práticas para evitar problemas
Mesmo com a possibilidade de correção, o ideal é minimizar os erros antes da emissão da nota. Algumas boas práticas incluem:
Revisar cadastros de produtos (CFOP, NCM, CST) regularmente.
Automatizar processos fiscais para reduzir digitação manual.
Usar sistemas que validem informações antes da transmissão à Sefaz.
Treinar a equipe para identificar inconsistências ainda no processo de venda.
Como a ODVIX pode ajudar
A ODVIX é uma plataforma de gestão e emissão fiscal que auxilia empresas justamente nesses pontos
Mantém tabelas fiscais sempre atualizadas, reduzindo riscos de erro.
Permite vincular CFOP ao produto já no cadastro, evitando retrabalho.
Facilita a gestão de documentos e histórico de notas, garantindo organização em caso de correção.
Assim, além de aproveitar os benefícios do Ajuste SINIEF nº 15/2025, sua empresa passa a emitir notas com muito mais segurança e agilidade.
O Ajuste SINIEF nº 15/2025 trouxe mais clareza e segurança para empresas que precisam corrigir erros em NF-e após a entrega da mercadoria.
Com prazo definido de 7 dias, critérios objetivos e regras claras, o procedimento reduz incertezas e melhora a conformidade fiscal.
No entanto, mais importante do que corrigir erros é prevenir que eles aconteçam. E para isso, contar com sistemas robustos como a ODVIX pode fazer toda a diferença.
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