GTIN na NF-e e NFC-e

GTIN na NF-e e NFC-e

GTIN

GTIN: Global Trade Item Number.

Em primeiro lugar, devemos lembrar que ele é um código identificador para itens comerciais, que é informado abaixo do código de barras na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).

Portanto, ele serve principalmente para facilitar o rastreamento de produtos em toda cadeia de suprimentos, otimizando todas as operações logísticas.

Vale ressaltar que a Receita Federal e o SEFAZ estabeleceram recentemente a Nota Técnica 2021.003, que obriga o preenchimento dos campos cEAN (código da mercadoria faturada na nota fiscal) e cEANTrib (código de barras do artigo já tributado), com objetivo de validar as informações do GTIN.

Importância do GTIN na gestão de produtos para vendas online.

Com toda certeza, ele garante maior segurança nas informações do produto, sendo fundamental para vendas online

Precipuamente, sua principal finalidade é facilitar a gestão de produtos e serviços comercializados em qualquer cadeia de suprimentos.

Uma vez que o GTIN é geralmente composto por 13 dígitos, ele pode variar em comprimento, abrangendo 8, 12 ou 14 dígitos, de acordo com as exigências e particularidades de um produto.

Obrigatoriedade do GTIN na NF-e ou NFC-e: Mudanças por Setor.

A necessidade de preenchimento do campo foi estabelecida em duas fases:

A partir de 12 de setembro de 2022, passou a ser exigida apenas para produtos dos setores de medicamentos, brinquedos e tabaco;

A partir de 1 de junho de 2023, tornou-se obrigatória para mercadorias relacionadas aos setores de bebidas, refrigerantes, cimento, perfumaria, produtos de higiene pessoal e cosméticos;

Ausência do GTIN, quais as consequências? 

De acordo com o artigo 70 da Lei 10.297/96, a falta de inserção do código nos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e, ou a utilização do termo "SEM GTIN" nos campos ao vender bebidas geladas, é considerada como emissão de um documento fiscal com falhas, configurando-se como uma violação das regulamentações tributárias

Além disso, o artigo estabelece que a emissão de um documento fiscal de forma ilegível, com omissões ou que contenha rasuras que impeçam a verificação dos dados nele registrados resultará em uma MULTA de R$ 5,00 por documento, não podendo ser inferior a R$ 106,00 e não excedendo o valor de R$ 1.064,00, conforme disposto na Lei n° 13.194/04.

Onde posso inserir o GTIN no Sistema Odvix?
Dentro do Emissor:
1- Selecione a opção "Cadastro de Produtos" :

2- Clique em "Inserir":


3- Clique no campo "EAN/Cód Barras", e posteriormente insira o código:

Dentro do plano de Gestão:

1- Selecione a aba "Cadastros":

2- Vá até ‘‘Produto’’ e selecione a opção "Produto":

3- Clique em "Inserir":

4º Clique no campo "Código Barra- GTIN/EAN", e então coloque o código do produto e prosseguir com o cadastro do item normalmente:

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