
Tributação do e-commerce: Entenda como funciona
E-commerce:
Iniciar uma loja virtual é muito mais do que oferecer apenas outra opção para que o seu consumidor possa comprar os seus produtos, ou então seguir a tendência do mercado. Antes de tudo, é preciso avaliar quais passos devem ser seguidos para garantir que a sua loja virtual seja tão eficiente quanto a loja física.
Você tem um e-commerce, mas ainda tem dúvidas sobre a tributação para e-commerce e medo de pagar muitos impostos? Então venha comigo que irei te explicar tudo sobre estas tributações!
Como funciona a tributação para e-commerce?
Alguns impostos já conhecidos também compõem as obrigações de um e-commerce, como:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No Brasil, contém quatro regimes tributários em vigor, sendo eles:
- Simples Nacional: reúne todos os tributos de uma empresa em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS. É aplicável para empresas com Receita Bruta de até R$ 3,6 milhões.
- Lucro Real: trata-se do PIS e COFINS de 9,25% sobre o faturamento. Aplica-se às atividades como instituições financeiras e negócios que gerem uma receita bruta superior a R$ 78 milhões.
- Lucro Presumido: inclui o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). É uma opção para empresas que possuam Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais e uma folha salarial baixa.
- MEI (Microempreendedor Individual): O faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 84.000,00. Costuma ser a porta de entrada para as lojas virtuais, as quais se adaptam a um dos outros modelos após o seu crescimento.
Diante as opções de regime tributário, a taxação varia em duas categorias para as lojas virtuais:
1 – Para o e-commerce que negocia a venda de produtos.
2 – Operações de e-commerce que negociam a prestação de serviços. Inclui, também, as operações de marketplace em que serviços de vários vendedores são ofertados e comercializados, recebendo um valor pela intermediação dos negócios realizados nesse ambiente.
Contudo, é importante saber que qualquer negócio virtual precisa disponibilizar ao consumidor final a Nota Fiscal Eletrônica.
Sempre que realizada a venda para o consumidor final, é obrigatório destacar o valor aproximado dos tributos nos documentos fiscais. A exigência faz parte do Decreto 8.264, que regulamentou a Lei n° 12.741/12 – a Lei da Transparência.
Como ter a menor tributação para e-commerce possível?
A tributação para e-commerce é bastante complexa e bem como, muitas vezes, o empreendedor pode acabar se perdendo entre tantos detalhes.
Por isso, o suporte de uma contabilidade especializada é essencial para ajudar o empreendedor nessa tarefa tão importante.
Ao passo que fazer muitas vendas é importante para o seu e-commerce, isso não é tudo. É necessário ter uma boa gestão financeira e empresarial do seu negócio, além da atenção às questões tributárias, além disso, nós temos o software Odvix que é perfeito para você fazer a gestão completa da sua empresa e a emissão das suas notas! Acesse o nosso site e saiba mais sobre o nosso sistema, venha fazer parte da nossa equipe!
Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
O FCP é um Fundo de Combate à Pobreza criado na intuição de minimizar o impacto de desigualdade sociais entre os estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço.
Dessa forma, é importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.
Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação, conforme exemplos abaixo:
- Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;
- Aeronaves, iates e barcos;
- Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes;
- Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações;
- Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;
- Veículos importados;
- Combustíveis;
- Cigarros e Cigarrilhas.
Valores de alíquotas FCP praticadas em cada Estado
O valor das alíquotas de cada estado pode variar de acordo com o tipo de mercadoria comercializada e a UF de destino. Confira a lista abaixo:
- Acre: Máx. de 2.00%
- Rio Grande do Sul: 2.00%
- Alagoas: De 1.00% e 2.00%
- Amazonas: De 1.60%, 1.90% e 2.00%
- Bahia: 2.00%
- Ceará: 2.00%
- Distrito Federal: 2.00%
- Espírito Santo: 2.00%
- Goiás: Máx. de 2.00%
- Maranhão: 2.00%
- Mato Grosso: 2.00%
- Mato Grosso do Sul: 2.00%
- Minas Gerais: 2.00%
- Paraíba: 2.00%
- Paraná: 2.00%
- Pernambuco: 2.00%
- Piauí: De 1.00% e 2.00%
- Rio Grande do Norte: 2.00%
- Rondônia: 2.00%
- Roraima: 2.00%
- São Paulo: 2.00%
- Sergipe: 2.00%
- Tocantins: 2.00%
- Rio de Janeiro: Máx. de 4.00%
Contudo, os demais estados (Amapá, Pará e Santa Catarina) que não foram mencionados não possuem o FCP.
Aqui fica um exemplo da tag no XML da nota:
DIFAL ICMS
Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, foi criado para tornar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mais justa entre os estados.
O Difal é recolhido na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Então, por sua vez, a responsabilidade de recolhimento do Difal será do destinatário (comprador), quando este for contribuinte ICMS.
Sendo assim, para comprovar o recolhimento do Difal, o responsável deve utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é disponibilizado pelo Governo para o envio das informações à Receita Federal.
Como é feito o cálculo do DIFAL ICMS?
Saiba que as alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido, além do estado que pode definir suas próprias alíquotas. Logo, para saber qual é o Diferencial de Alíquota do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna. Portanto, veja como fica:
Simples Nacional: a alíquota é padronizada de acordo com a tabela de ICMS.
Segue o Exemplo de cálculo:
Venda realizada para um consumidor final com o valor total de R$100,00. A origem é SC e destino BA.
ICMS Origem = 100 x 7% = 7,00
ICMS Destino = [100 x 18%] – 7,00 = 11,00
Estes R$11,00 é todo recolhido pelo destinatário (100%) desde o ano de 2019.
Abaixo o campo destinado a este valor no XML:
Vale lembrar, que, estas regras somente se aplicam para tais situações tributárias:
Simples Nacional:
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Regime Normal:
00 – Tributado integralmente
20 – Com redução de base de cálculo
40 – Isenta
41 – Não tributada
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Por fim, para as demais empresas: é preciso verificar a tabela ICMS, onde constam as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.
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