IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda com a Nota Técnica 1.33

IBS e CBS nas notas fiscais: o que muda com a Nota Técnica 1.33

A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um dos pontos centrais da Reforma Tributária sobre consumo. Esses dois tributos substituirão diversos impostos atuais e passarão a compor a estrutura fiscal brasileira nos próximos anos.

Muitos empresários aguardavam definições sobre a obrigatoriedade do preenchimento desses campos nas notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2026. Porém, uma decisão recente altera esse cenário e traz mudanças importantes para empresas que emitem documentos fiscais.

Neste artigo, você entende o que mudou, o que continua obrigatório e como sua empresa deve se preparar para a transição.

O que diz a Nota Técnica 1.33 sobre IBS e CBS

A Receita Federal e o Encat publicaram a Nota Técnica 1.33 informando que o preenchimento dos campos de IBS e CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. A decisão foi tomada às vésperas da virada do ano e representa um alívio para empresas e fornecedores de sistemas que ainda estavam em processo de adaptação tecnológica.

Na prática, isso significa que as notas fiscais não serão rejeitadas por ausência das informações de IBS e CBS durante a autorização. Mesmo que os campos não estejam preenchidos, o documento será autorizado normalmente.

No entanto, isso não elimina a obrigação legal. A Nota Técnica reforça que as informações sobre os novos tributos continuam obrigatórias conforme a legislação vigente, ainda que a ausência delas não gere rejeição técnica imediata.

Obrigatoriedade adiada, mas não cancelada

A versão anterior do documento técnico (1.30) previa que o início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos seria ativado em janeiro de 2026. Com a nova Nota Técnica, esse início passa a constar como “Implementação futura”, sem data definida.

Isso reforça dois pontos:

  1. A obrigatoriedade técnica foi adiada e depende de nova versão do manual.

  2. A obrigatoriedade legal permanece e deve ser cumprida.

Empresas que não incluírem o IBS e CBS nas notas fiscais podem não sofrer rejeição automática, mas continuam sujeitas às exigências da legislação tributária.

Por que essa decisão era esperada pelo mercado

A alteração já era aguardada porque muitos contribuintes relataram dificuldades para adaptar sistemas internos e ERPs ao novo modelo. A implementação do IBS e CBS exige revisões de regras fiscais, atualização de plataformas, homologações técnicas e adequações com ambientes autorizadores.

Com prazo apertado, havia risco de rejeição em massa de documentos fiscais no início de 2026, o que poderia causar paralisações operacionais. O adiamento reduz esse risco e oferece mais tempo para ajustes seguros.

O que muda na rotina das empresas a partir de 2026

Sem a validação obrigatória dos campos, as notas continuarão sendo autorizadas. Contudo, o contribuinte deve seguir preenchendo os valores e detalhes relacionados aos novos tributos. Isso mantém o IBS e o CBS como parte do processo de conformidade fiscal.

A decisão impacta diretamente os sistemas de emissão de notas, regras de negócio, cadastros de produtos e operações, rotinas financeiras e fiscais e fornecedores de ERP e automação comercial. Mesmo com a flexibilização técnica, a preparação permanece essencial.

Como sua empresa deve se preparar agora

Apesar da flexibilização, as empresas devem evitar a postura de esperar por novas versões. O modelo fiscal brasileiro está em transição e a adaptação será inevitável.

Alguns passos importantes incluem:

• revisar produtos e NCMs
• estudar impactos do IBS e CBS na formação de preços
• atualizar sistemas de cálculo tributário
• acompanhar novas Notas Técnicas da Receita e do Encat
• alinhar processos internos com contabilidade e TI

Empresas que se preparam antecipadamente reduzem riscos futuros e evitam interrupções operacionais.

Conclusão: o que você precisa saber sobre o IBS e CBS em 2026

A Nota Técnica 1.33 trouxe uma flexibilização relevante ao adiar a regra de validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Porém, a legislação continua exigindo que as informações sejam prestadas, mesmo sem rejeição imediata.

O cenário atual é o seguinte:

• não haverá rejeição por falta de IBS e CBS em janeiro de 2026
• a exigência legal permanece
• a obrigatoriedade técnica será implementada futuramente
• novas atualizações devem surgir ao longo do ano

Para evitar problemas e garantir conformidade, empresas e fornecedores de sistemas devem continuar o processo de adaptação.

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