Tributação sobre lucros e dividendos: o que muda e como sua empresa deve se preparar

Tributação sobre lucros e dividendos: o que muda e como sua empresa deve se preparar

Atenção: este conteúdo foi atualizado em 14/12. Recomendamos verificar possíveis mudanças na legislação e em atos normativos posteriores. A tributação sobre lucros e dividendos voltou ao centro do debate nacional. Após quase três décadas de isenção, a remuneração dos sócios por meio de dividendos passa a ter novas regras, impulsionadas pelo Projeto de Lei nº 1087/2025, que estabelece a transição do novo modelo até 2028.

Essa mudança impacta empresas de todos os portes, profissionais de contabilidade, consultores e gestores que lidam com planejamento financeiro e societário. Entender o que muda  e como se preparar  é fundamental para evitar riscos e aproveitar os benefícios previstos no período de adaptação.

O que motivou a mudança

A isenção na distribuição de lucros e dividendos vigorava no Brasil desde 1996. Com o PL nº 1087/2025, o governo busca modernizar a estrutura tributária, reduzir distorções entre formas de remuneração, ampliar a base arrecadatória e aproximar o país de práticas internacionais.

As mudanças não serão aplicadas de forma abrupta. O texto aprovado estabelece um período de transição que se estende até 2028, com regras específicas que empresas e sócios devem observar.

Entenda a transição até 2028

Segundo o PL nº 1087/2025, a transição para o novo modelo de tributação funciona da seguinte maneira:

  1. Lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a decisão de distribuição seja formalizada até essa data.

  2. A partir de 2026, as distribuições passam a seguir novas faixas e critérios de tributação, incluindo retenção na fonte em situações específicas.

  3. A regra torna-se plena até 2028, quando o modelo completo passa a vigorar de forma integral.

Essa estrutura amplia a segurança jurídica, permitindo que empresas revisem seus processos e ajustem suas políticas antes da mudança definitiva.

O que muda para empresas do Simples Nacional

Apesar de muitas empresas acreditarem que o Simples Nacional estaria totalmente fora das novas regras, o PL nº 1087/2025 deixa claro que o regime simplificado também será afetado em alguns casos.

O risco de tributação aumenta quando:

• a empresa distribui lucros acima do limite presumido;
• não possui escrituração contábil regular;
• faz distribuição desproporcional entre sócios;
• não comprova de forma clara a origem dos valores.

Empresas do Simples que mantêm contabilidade organizada, controle financeiro e escrituração atualizada terão transição mais fácil e menor risco de incidência indevida.

Por que contadores e consultores precisam se preparar

O novo cenário exigirá mais rigor técnico e acompanhamento constante. Profissionais da área devem estar atentos:

• às regras de isenção até 2025;
• ao cálculo contábil correto dos lucros distribuíveis;
• à documentação comprobatória obrigatória;
• ao impacto da retenção na fonte na renda dos sócios;
• às adequações que os sistemas precisam ter para gerar relatórios confiáveis.

A demanda por planejamento tributário, reorganização societária e orientação estratégica tende a aumentar significativamente.

Como um sistema de gestão facilita esse processo

Com a nova tributação, cresce a necessidade de informações claras, histórico consolidado e documentação precisa. Um sistema de gestão integrado torna todo esse processo mais seguro ao permitir:

• controle dos lucros acumulados e distribuídos;
• escrituração contábil organizada;
• centralização dos dados financeiros e societários;
• diminuição de erros e inconsistências;
• geração automática de relatórios e demonstrativos;
• comprovação segura da origem dos valores pagos aos sócios.

A organização será o principal diferencial para empresas que desejam evitar problemas fiscais e manter previsibilidade.

A tributação sobre lucros e dividendos, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 1087/2025, inaugura uma nova etapa no ambiente fiscal brasileiro. A transição até 2028 exige atenção, planejamento e organização.

Empresas que investem em controles internos, escrituração completa e sistemas de gestão integrados terão muito mais facilidade para cumprir a legislação, evitar riscos e tomar decisões estratégicas com segurança.

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